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Produtores rurais têm até até hoje para fazerem a declaração do ITR

9/30/2016 06:30:00 AM
Reprodução

O prazo para fazer a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) acaba nesta sexta-feira (30). A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão referentes ao exercício 2016.

Para quem fizer a declaração depois do prazo, a multa é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações para a Receita. 

Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial, pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.



Fonte: campograndenews
por: Renata Volpe Haddad
Link original: http://www.campograndenews.com.br/rural/produtores-rurais-tem-ate-ate-hoje-para-fazerem-a-declaracao-do-itr

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ITR| Prazo para entregar declaração de imposto rural termina na sexta-feira

9/27/2016 07:43:00 AM
Reprodução

Termina na sexta-feira (30) o prazo para entrega da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), relativo ao ano de 2015. O documento é obrigatório para qualquer contribuinte que tenha imóvel rural.

Os produtores devem preencher a declaração com base em documentos que possam confirmar as informações prestadas. Para fazer a declaração o interessado deve acessar o site da receita federal e utilizar o Programa Gerador e logo em seguida, o Programa Receita Net, pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O ITR é anual e pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural.

De acordo com Receita Federal, a declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral, onde os dados do imóvel e dos proprietários são atualizados junto à Receita e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR, relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.




Fonte: campograndenews
Por: Priscilla Peres
Link original: http://www.campograndenews.com.br/rural/prazo-para-entregar-declaracao-de-imposto-rural-termina-na-sexta-feira
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DITR| Prazo para declaração do imposto sobre propriedade rural termina dia 30

9/09/2016 06:06:00 PM

Vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é até o dia 30; pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro parcelas mensais

Pessoa física ou jurídica proprietária proprietária de áreas rurais deve fazer a declaração - Divulgação/Agência Brasil

O prazo para entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referentes ao exercício 2016, termina no próximo dia 30. Até esta sexta-feira (9), a Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações. Até o fim do mês, a expectativa é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.

A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Estão obrigados a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária ou titular; condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR aqueles que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.

Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016, o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.




Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal

DITR| Prazo para declaração do imposto sobre propriedade rural termina dia 30 DITR| Prazo para declaração do imposto sobre propriedade rural termina dia 30 Reviewed by JE on 9/09/2016 06:06:00 PM Rating: 5
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