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Eleitores têm prazo de 60 dias para justificar ausência nas urnas

Quem não votou dia 2 tem até dezembro para justificar ausência. (Foto: Marcos Ermínio)

Os eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado no último domingo (2) e não justificaram a ausência, têm até o dia primeiro de dezembro para fazer justificativa em qualquer cartório eleitoral.

Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós Eleição”, que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou site do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Na justificativa, o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem e atestado médico. O motivo será apreciado pelo juiz eleitoral.

Quem não votou domingo pode participar normalmente no segundo turno, que acontece em 30 de outubro. Para fazer o download da justificativa de primeiro turno, clique aqui.

Em Campo Grande, a abstenção no primeiro turno foi de 19,20%. Ao todo, 114.286 eleitores não votaram.




Fonte: campgorandnews
Por: Aline dos Santos
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/eleitores-tem-prazo-de-60-dias-para-justificar-ausencia-nas-urnas
Eleitores têm prazo de 60 dias para justificar ausência nas urnas Eleitores têm prazo de 60 dias para justificar ausência nas urnas Reviewed by JE on 10/05/2016 07:54:00 AM Rating: 5
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